Meia-Entrada estudantil: Um direito histórico dos estudantes!
O
sistema de meia-entrada estudantil no Brasil existe desde a década de
1930, e representa uma política avançada, pois garante ao estudante o
acesso a espaços que fazem parte da formação plena do indivíduo, como:
teatros, cinemas, museus, circos e eventos esportivos.
O debate no Senado em torno do PL 188/07 traz a possibilidade
histórica de uma Lei Federal que trate da questão da meia-entrada e da
CIE. A UNE observa alguns avanços importantes neste projeto. Primeiro
porque o PL reconhece a UNE, a UBES e a ANPG em lei; segundo,
responsabiliza a rede do movimento estudantil, sob a coordenação das
entidades pela emissão unificada da identificação estudantil e por
último amplia o direito para todo o território nacional.
O PL 188/07, entretanto, restringe o direito dos estudantes ao
impor uma cota máxima de 40% dos ingressos. A restrição fere o
princípio primeiro de garantir o complemento à formação escolar e
acadêmica a todos os estudantes. Além disso, em momento algum é
apresentado qualquer tipo de instrumento de controle e fiscalização, o
que fatalmente acarretará em decretar o fim da meia-entrada. O projeto
exclui ainda as entidades estaduais e municipais do processo de emissão
do documento.
A quantidade de Carteiras falsificadas existentes é o que eleva o
preço dos ingressos. Durante décadas as entidades estudantis emitiram e
garantiram a legitimidade das carteiras de identificação estudantil.
Trata-se também de uma evidente derrota à MP 2208 – o próprio
Senador Eduardo Azeredo, autor do PL 188/07, que é do PSDB (partido de
FHC) reconhece que a MP 2208 retirou o direito dos estudantes e ainda
trouxe sérios prejuízos aos produtores culturais ao desencadear o
processo descontrolado que permitiu o grande número de falsificações.
Surge, pois, a necessidade de uma regulamentação nacional do direito à
meia-entrada, que foi, na prática, negado aos estudantes pela MP 2008.
Constituir um instrumento regulador da emissão de carteiras é a
principal ação a ser tomada para garantir o acesso ao direto, fazendo
com que somente estudantes, possam aceder ao beneficio. A UNE defende
uma Lei Federal de meia-entrada e se posiciona veementemente contra
qualquer proposta de restrição ao direito dos estudantes.
Lutemos em defesa da meia-entrada estudantil!




