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Novas regras para o Congresso da UBES

Representantes de Uniões Municipais e Estaduais estiveram reunidos entre os dias 8 e 12 de dezembro, no Conselho Nacional de Entidades Gerais da UBES. O encontro deliberou as novas regras para a eleição de delegados ao Congresso Nacional da UBES, a construção de uma jornada nacional de lutas, em março do próximo ano, a realidade da educação no Brasil entre outros temas.

A plenária final do Coneg (Conselho Nacionail de Entidades Gerais - como uniões municipais, estaduais e regionais de estudantes) da Ubes (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) , encerrado no dia 12, trouxe uma importante modificação estatutárias que impacta no próximo congresso da Ubes.

Pela proposta aprovada,  as eleições de delegados para as etapas estaduais do congresso da Ubes passarão a ser diretas e em urnas em todas as escola. A etapa nacional crescerá, a partir da instituição de um número mínimo e um número máximo de delegados a serem eleitos.

As mudanças também buscam trazer mais equilíbrio entre a população estudantil de cada estado e a organização do movimento naquele local. Para isso, a nova forma de eleição de delegados estabelece uma ponderação entre o número de matriculados em cada estado e o número de delegados que ele enviou ao congresso da Ubes anterior.

A partir de agora o estatuto da UBES fica com essa redação:

Art.12º - Os delegados à etapa nacional do Congresso da UBES serão eleitos somente nas 27 etapas estaduais que poderão ocorrer nos 26 Estados da federação e no Distrito Federal.

Parágrafo Primeiro - Em cada Estado ou no Distrito Federal só poderá ocorrer uma etapa estadual convocada pelo CONEG da UBES.

Parágrafo Segundo - Os delegados às etapas estaduais do Congresso da UBES serão eleitos através de eleições diretas em urna nas escolas em que são matriculados de acordo com critérios e formas estabelecidos no CONEG que convocar o Congresso da UBES:

Art. 13º - A etapa nacional do congresso da UBES terá um número mínimo de 2000 (dois mil) delegados e um número máximo de 4000 (quatro mil) delegados eleitos nas etapas estaduais.

Parágrafo Primeiro – O número de delegados que cada etapa estadual terá direito de eleger à etapa nacional será uma ponderação composta de 50% (cinquenta porcento) do percentual de estudantes matriculados naquele estado em relação ao total de matriculados no país e 50% (cinquenta porcento) do percentual da delegação daquele estado à etapa nacional em relação ao total de credenciados na etapa nacional do Congresso da UBES anterior.

Parágrafo Segundo - A variação entre o número mínimo e o número máximo dos delegados a serem eleitos das etapas estaduais à etapa nacional se dará pela proporção dos estudantes representados na etapa estadual, obtida pela soma do total de estudantes das escolas que realizaram processo eleitoral em relação ao total de matriculados no estado, aplicada sobre o número mínimo de delegados a serem eleitos naquele estado


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